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Transporte Escolar - Direito de Todos 

O direito à educação é previsto no artigo 6º da Constituição, que traz o rol dos direitos sociais, e também no artigo 205, que prevê tratar-se de “um direito de todos e dever do Estado e da família”, determinando que a educação deve ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Dentre os princípios constitucionalmente indicados como norteadores da educação, há um que trata da necessidade de que haja “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” (art. 206, I). Levando em conta que não há escolas ao lado de todas as residências, o Poder Público tem o dever constitucional de viabilizar o acesso às escolas por meio da prestação do serviço de transporte escolar. Nesse sentido, a Constituição prevê que o direito à educação será efetivado mediante ao “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (art. 208, VII).

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